artigos publicações

A mentira como tecnologia de governo do fenômeno dos sem-abrigo, por João Aldeia

Pobreza
FOTO: PABLO OVALLE ISAS MENDI /AGENCIAUNO

Por João Aldeia

Clique aqui para pdf

Introdução

Os sem-abrigo são considerados de modo dominante como sujeitos de tipo inferior, inerentemente anormais e anormativos. Por um lado, eles são percebidos como indivíduos neuropsiquiatricamente desviantes (doentes e/ou deficientes mentais), incapazes de cumprir as expectativas de interação predominantes no nosso modelo societal e incapazes de agir no sentido de proteger o seu próprio interesse, levando a que devam ser objeto de uma intervenção medicalizada que visa protegê-los a partir do exterior. Por outro lado, estes sujeitos são interpretados como entidades que rejeitam de modo voluntário respeitar as regras de interação pelas quais se regem os indivíduos domiciliados, roubando, consumindo álcool e drogas ilegais, desejando aproveitar-se da generosidade pública e privada, o que leva a que devam ser objeto de uma intervenção repressiva que visa puni-los e responsabilizá-los pelas suas falhas de caráter. Apesar das duas conceptualizações ontológicas serem aparentemente contraditórias (o mesmo sujeito não pode, em simultâneo, ser incapaz de se conduzir em conformidade com um conjunto de regras e rejeitar conduzir-se em conformidade com este conjunto de regras), elas articulam-se na praxis, ainda que, muitas vezes, de modo conflitual.

Esta representação ontológica e política dos sem-abrigo é observável de modo generalizado no nosso modelo societal, influenciando a forma como os profissionais das várias instituições estatais, do Terceiro Setor e do dispositivo psiquiátrico lidam com estes sujeitos. Na medida em que também estes atores percebem os sem-abrigo como seres incapazes de se conduzirem corretamente e que, sem orientação externa, se conduzirão de modo errado, o objetivo da sua intervenção no fenômeno dos sem-abrigo é a condução das condutas de quem vive na rua a partir do exterior. Idealmente, esta condução de condutas visa converter o comportamento dos sem-abrigo em algo normal e normativamente aceitável. Porém, dado que a anormalidade e a anormatividade caracterizam os sujeitos que vivem na rua no seu íntimo, na praxis, o objetivo factual da atividade dos profissionais destas instituições converte-se num exercício pelo qual se procura formatar a inferioridade ontológico-política dos sem-abrigo de modo a que, não desaparecendo, se torne menos incómoda – para os próprios sem-abrigo, cujas condutas são percebidas como impedindo o seu próprio bem-estar; para os diversos sujeitos domiciliados que se cruzam com sem-abrigo de modo quotidiano e desejam que estes encontros sejam o menos perturbadores possível; e para os próprios profissionais de instituições assistencialistas (públicas e privadas) e psiquiátricas, cujo trabalho, assentando no estímulo ou na coerção dos sem-abrigo para que estes realizem um conjunto de atividades de inserção e/ou tratamento, será tanto mais fácil quanto mais dóceis os sem-abrigo se revelarem.

Diversos procedimentos são mobilizados por estes profissionais para realizar esta condução de condutas dos sem-abrigo. Muitos deles encontram-se formalizados nos regulamentos, protocolos interinstitucionais e leis que expressam a normatividade de jure válida na relação dos sem-abrigo com estas instituições (e.g., as práticas de entrevista individualizada, os contratos de inserção individual que estabelecem as obrigações dos sem-abrigo em troca dos benefícios que recebem, as fichas individualizadas para cada sem-abrigo que contacte oficialmente com instituições assistencialistas ou psiquiátricas). Mas outros procedimentos de poder pelos quais esta condução de condutas se efetiva não constam de nenhum documento oficial, ainda que condicionem as possibilidades de ação, de discurso e de subjetivação, enfim, as possibilidades de vida, de quem vive na rua.

A mentira é, sem dúvida, um destes modos de poder que, habitualmente, são efetivados por profissionais das instituições referidas para produzir efeitos de realidade na forma como os sem-abrigo se conduzem. Para proteger os sujeitos sem-abrigo que são percebidos como incapazes de se protegerem a si mesmos e/ou para facilitar a própria atividade profissional, diversos elementos do dispositivo psiquiátrico, de órgãos estatais ou de instituições do Terceiro Setor mentem. Mentem aos sem-abrigo, procurando que, graças a estas declarações não verídicas, estes sujeitos sejam induzidos a ler certas interações de modo errado e, assim, façam o que se considera necessário eles fazerem. Mentem sobre os sem-abrigo a outros sujeitos, procurando operacionalizar procedimentos administrativos cuja efetivação seria menos provável caso os sujeitos enganados tivessem ouvido declarações verídicas sobre os sem-abrigo.

A mentira é um procedimento de intervenção neste fenômeno porque os sem-abrigo, sendo conceptualizados como sujeitos de tipo inferior, são deslocados da esfera da aplicação factual da normatividade e das expectativas morais de veracidade que regem as interações entre sujeitos politicamente qualificados de modo positivo. Na lógica operativa dominante na intervenção neste fenômeno, a inferioridade ontológica dos sem-abrigo elimina a exigência interacional de produção de enunciados verídicos quando se fala sobre sem-abrigo e, sobretudo, quando se fala com sem-abrigo. Neste campo, a mentira não é avaliável segundo critérios morais ou de legalidade: a mentira é sempre, por definição, um ato amoral e alegal, exclusivamente avaliável pelos seus efeitos, pela sua eficácia como procedimento de efetivação de ações que se pretendem efetivar e que são mais facilmente efetiváveis através de declarações não verídicas do que através de enunciados verídicos.

O dispositivo de governo do fenômeno dos sem-abrigo

O fenômeno dos sem-abrigo existe quando, num dado espaço-tempo, existe um conjunto de instituições, procedimentos, normas, atores, discursos, objetos, etc., que, reticularmente ligados de forma dinâmica por meios oficiais e não, têm como objetivo e/ou efeito agir sobre ele para lhe conferir uma forma específica. Esta forma é o resultado do cruzamento dos múltiplos fluxos de poder e de saber que circulam entre os diversos elementos e que, em articulação agonística, incentivam processos de subjetivação particulares ao mesmo tempo em que obstaculizam outros modos dos sujeitos dizerem, fazerem e se constituírem. No limite, o fenômeno mais não é do que esta rede de elementos heterogéneos, que é conceptualizável dentro de uma matriz de pensamento foucaultiana como o dispositivo (dispositif) de governo do fenômeno dos sem-abrigo.[1] Ainda que não se reduza a estas instituições e atores, o dispositivo é privilegiadamente composto por Instituições Particulares de Solidariedade Social, Instituto da Segurança Social, decisores de políticas públicas da pobreza, diversos órgãos do Estado local e instituições psiquiátricas que lidam habitualmente com sem-abrigo.[2]

Este dispositivo opera no seio do que pode ser compreendido como a governamentalidade do fenómeno dos sem-abrigo. Mobilizando o termo “governo” na sua conceptualização ampla vigente até ao século xvii, governar é executar um conjunto de ações que têm como objetivo (e/ou efeito) conduzir conjuntos de elementos (sobretudo, mas não só) humanos, procurando dispô-los de uma certa forma para atingir finalidades específicas. Portanto, governar é realizar uma certa “condução de condutas” segundo os princípios de uma dada governamentalidade, de uma “racionalidade de governo”, de uma “arte de governo” (Foucault, 1983, 2009, 2010, 2012a), procurando que um fenômeno espacio-temporalmente concreto atinja uma forma pretendida, de modo individualmente subjetivo ou não-subjetivo (reticular, holístico). De modo a alcançar os efeitos de realidade pretendidos numa governamentalidade concreta, esta racionalidade tem de operar através de dispositivos que procuram guiar os elementos componentes do(s) fenómeno(s) intervencionado(s) para que cada um deles e as relações entre eles circulem de uma forma desejável.

O dispositivo de governo do fenômeno dos sem-abrigo não tem como objetivo eliminar este fenômeno mas, antes, gerir, conduzir os sem-abrigo (como indivíduos e como agregado populacional) para lhes dar uma forma concreta. A orientação dominante da ação deste dispositivo fragmenta o fenômeno numa multiplicidade de entidades ontologicamente inferiores, apresentando-se como uma forma de individualização patológica com duas linhas de atuação articuladas.

Por um lado, o dispositivo visa normativizar os sem-abrigo, pacificá-los, torná-los dóceis, punindo-os, fazendo-os mudar quem e o que são. Nesta linha interpretativa (a)normativizante, os sem-abrigo são percebidos como preguiçosos, aproveitadores, alcoólicos, toxicodependentes, debochados, que recusam comportar-se de acordo com a normatividade dominante e optam por (sobre)viver à custa da generosidade alheia (Gowan, 2010; Hopper, 2003).

Por outro lado, o dispositivo visa (também) normalizar os sem-abrigo num registo medicalizante (psiquiatrizante) que os percebe como entidades fundamentalmente anormais, neuropsiquiatricamente desviantes e necessitadas de tratamento (Gowan, 2010; Hopper, 2003; Lovell, 1992; Lyon-Callo, 2008; Mathieu, 1993; Wasserman e Clair, 2010). Para Conrad (Conrad, 1992, 2007; Conrad e Schneider, 1992), a medicalização é um processo de extensão de uma grelha analítica de origem médica a um fenômeno anteriormente interpretado de outro modo, passando os seus atores a mobilizar discursos, definições, enfim, toda uma semântica médica para o conceptualizar. No caso do fenômeno dos sem-abrigo, esta racionalidade de governo assenta na interpretação ubíqua dos sem-abrigo como doentes e/ou deficientes mentais (ainda que o alcoolismo e a toxicodependência sejam em si mesmos ressignificados dentro de uma grelha conceptual medicalizada).

De modo a conduzir as condutas dos sem-abrigo, o dispositivo de governo deste fenômeno recorre a várias tecnologias, i.e., mobiliza diversos “modos de poder mais ou menos sistematizados, regulados e refletidos” (Lemke, 2000: 5)[3] que pretendem efetivar (e efetivam) efeitos de realidade específicos. Para intervir junto de cada indivíduo sem-abrigo, são utilizadas bases de dados onde os sem-abrigo são inseridos como casos. Para controlar comportamentos que são percebidos como expressões de patologias mentais, são mobilizadas formas de relação que têm origem no modelo médico e é administrada medicação psiquiátrica, em espaços típica idealmente psiquiátricos e fora deles. Quando os sem-abrigo se dirigem a diversas instituições públicas e do Terceiro Setor (tal como quando contactam com profissionais da Academia ou da comunicação social), ativam-se procedimentos de entrevista individualizada, fazendo com que os sem-abrigo confessem quem e o que são, revelem os seus problemas. De modo a formalizar as relações estabelecidas entre sem-abrigo e instituições públicas e do Terceiro Setor, são assinados contratos de inserção individual nos quais se procuram concretizar as obrigações e direitos formais de cada uma das partes envolvidas, visando garantir que cada sem-abrigo se empenha no seu próprio processo de inserção, responsabilizando-se por si mesmo e dando algo em troca dos benefícios que lhe são concedidos. Tendo cada sem-abrigo confessado o seu íntimo, enunciado os problemas que nele se encontram, procura-se que cada sujeito mude quem e o que é através de atividades variadas (e.g., cursos de formação profissional, trabalho temporário, participação em produção artística), i.e., incentiva-se a sua resubjetivação como outra coisa que não uma entidade patológica. De modo a circunscrever os espaços de circulação habituais de quem vive na rua, as ações de distribuição alimentar são realizadas em locais fixos (direcionando os sem-abrigo para perto deles) e a presença de agentes policiais é tornada particularmente visível noutros lugares (desincentivando os sem-abrigo de aí permanecerem). Sem dúvida, muitas outras tecnologias são ativadas no governo do fenômeno dos sem-abrigo.

Uma parte destes procedimentos governamentais é facilmente percetível como tecnologia. Fenômenos como a confissão, os contratos de inserção individual, a administração de medicação psiquiátrica, etc., tendo efeitos declarados e não-declarados, trabalhando para alcançar alguns dos objetivos que pretendem explicitamente atingir tal como permitindo atingir objetivos que não se assumem publicamente e/ou gerando efeitos não individualmente planeados, não obstante, são formas de ação cujo universo de efeitos potenciais é, em parte, reconhecido e defendido.

Mas não é este o caso de todas as tecnologias mobilizadas pelo dispositivo que visa governar o fenômeno dos sem-abrigo. A par daquilo que se assume existir, mesmo que apenas em parte, há um conjunto de procedimentos de poder cuja própria existência é, em geral, escondida. Ele surge, por vezes, nos bastidores, em conversas, reuniões e desabafos entre alguns dos elementos do dispositivo. A sua existência pode mesmo ser admitida quando os sujeitos que mobilizam estas tecnologias são confrontados com a sua ação em público, levando a que as defendam como necessárias, úteis ou legítimas. Mas, por iniciativa própria, estes sujeitos tendem a apenas reconhecer tais procedimentos de poder junto de quem ocupa posições hierárquicas e heterárquicas próximas das suas, em particular, junto dos outros sujeitos que participam na mobilização destas tecnologias. E, se nem todos os efeitos e objetivos de tecnologias como os contratos de inserção individual, as circulações de agentes policiais ou cada uma das atividades que os sem-abrigo são incentivados (ou obrigados) a realizar constam dos documentos que concretizam a normatividade de jure válida do dispositivo (regulamentos institucionais, protocolos interinstitucionais, leis, etc.), em definitivo, há tecnologias que nem sequer constam desta documentação, que são ativamente escondidas pelas formulações oficiais da normatividade governamental do fenômeno dos sem-abrigo.

Uma destas tecnologias é, sem dúvida, a mentira. Apesar desta se encontrar tendencialmente fora dos discursos oficiais sobre o governo do fenômeno dos sem-abrigo, ela é um elemento quotidiano neste campo. Isto não significa exatamente que novas mentiras sejam verbalizadas todos os dias. De modo mais fundamental, a mentira é um elemento quotidiano porque acompanha toda a lógica governamental deste fenômeno. E acompanha-a porque, por um lado, mentir é uma estratégia de ação frequentemente mobilizada (e, de modo ainda mais habitual, imaginada) e, por outro lado, porque uma mentira que não é desfeita permanece mentira. Ou seja, ainda que a enunciação original de uma mentira seja potencialmente localizável num espaço-tempo concreto, a sua presença extravasa deste espaço-tempo e acompanha a parcela da realidade e os sujeitos que são afetados pelo enunciado enquanto a mentira não for descoberta (pelo sujeito enganado) ou revelada (pelo mentiroso ou por terceiros).

Mentir para governar os sem-abrigo

No fenômeno dos sem-abrigo, de modo dominante, os sujeitos domiciliados esperam que os sem-abrigo mintam (sobre necessidades, sobre o passado, sobre o consumos de drogas ilegais e de álcool, sobre dinheiro, etc.), levando a que a desconfiança dos primeiros face aos segundos caracterize frequentemente as suas interações.[4] Contudo, a mentira não está presente neste fenômeno somente como fator que circula – ou é suposto e esperado que circule – dos sem-abrigo para os não-sem-abrigo, funcionando estes últimos como um tipo de polígrafo humano. A mentira é muito mais habitual neste campo, apresentando-se como um instrumento que os não-sem-abrigo mobilizam, de modo mais ou menos frequente segundo os sujeitos e os tipos de interação em causa, para conduzir as condutas dos sem-abrigo. Operando à escala total do dispositivo, a mentira é um procedimento pelo qual se procura condicionar a ação, o discurso e a subjetivação de cada sem-abrigo.

Apesar de outros domiciliados mentirem aos e sobre os sem-abrigo, é particularmente relevante a utilização desta tecnologia governamental pelos diversos profissionais de instituições psiquiátricas, do Terceiro Setor, do Estado local ou do Instituto da Segurança Social. Em grande medida, esta é significativa porque são estes os sujeitos que são socialmente legitimados para governar o fenômeno, interessando compreender a sua ação governamental na sua plenitude, logo, quer nas suas dimensões declaradas (aquilo que dizem que fazem e pretendem fazer) quer nas suas dimensões escondidas (aquilo que fazem ou pretendem fazer mas não dizem ou dizem apenas em situações muito específicas). Mas é igualmente relevante entender a operação da mentira aos sem-abrigo quando esta é enunciada por estes profissionais porque, de forma incontornável, eles são subjetivados como sujeitos que esperam que os sem-abrigo lhes mintam. Na governamentalidade do fenômeno dos sem-abrigo, as mentiras cujas consequências diretas são mais significativas para as possibilidades de vida dos sem-abrigo são precisamente aquelas que são enunciadas por não-sem-abrigo que inegavelmente esperam que os sem-abrigo lhes mintam.

É importante, antes de avançar neste argumento, especificar exatamente o que se entende por “mentira”. Desde logo, impõe-se uma precisão: a mentira não se opõe num par dicotómico à verdade. Na governamentalidade do fenômeno dos sem-abrigo, a verdade é uma questão fundamental: a circulação da verdade, a enunciação da verdade, a inibição da verdade, a forma da verdade, os discursos que não podem deixar de ser verdadeiros e os que não podem deixar de ser falsos por se encontrarem dentro ou fora das premissas aceites (ou rejeitadas) de modo generalizado num espaço-tempo concreto e, em particular, neste dispositivo. Tudo isto apresenta uma significação sociológica incontornável. Se a mentira é uma tecnologia governamental relevante, a verdade, porventura, é-o mais ainda. Mas, contra o que pode ser pensado à primeira vista, as duas questões não estão diretamente relacionadas. A mentira não se opõe à verdade (no sentido do inglês truth), não é o falso que está fora do verdadeiro, mas, antes, opõe-se à veracidade (no sentido do inglês truthfulness). Mentir não é enunciar algo diferente de (ou mesmo oposto a) uma noção essencialista e absoluta de verdade como algo que existe na sua plenitude imutável esperando ser descoberta. Mas também não é deslocação verbal do conjunto de pressupostos de enunciação do verdadeiro, daquilo que, num campo específico, respeita as regras de discurso de modo a poder ser considerado como verdade.

Mentir é enunciar algo em que não se acredita com a intenção consciente de enganar a audiência – quer com o objetivo de prejudicar os interlocutores quer com o de os beneficiar ou, pelo menos, sem o propósito de os prejudicar de modo decisivo (Barnes, 1994: 11-13 e ss.; Goffman, 1993: 78 e ss.).[5] “O que é específico [na mentira] é que [o sujeito a quem se mente] é mantido enganado sobre a opinião privada do mentiroso” (Simmel, s.d.: 312). Aquilo sobre o que o mentiroso induz o enganado em erro não é o tópico concreto sobre o qual fala mas, antes, a opinião do mentiroso sobre esse tópico. Não interessa se aquilo que se enuncia sem se acreditar – ou se aquilo em que se acredita e não se enuncia – tem uma boa ou má adequação às regras discursivas que permitem a sua verificação como verdade ou que ditam a sua rejeição como falsidade. A relação do enunciado com o mundo da praxis, a coincidência da declaração com a empiria, não influencia a mentira. O sujeito pode mentir e, apesar disso, o seu enunciado ter uma correspondência perfeita com a empiria e estar perfeitamente dentro das regras de declaração de verdade. Mas ele mente porque não acredita que aquilo que diz é verdade (em rigor, porque aquilo que diz não é verídico), porque, no momento em que mente, considera que o mundo é outra coisa que não aquilo que diz que é e diz que é como diz com a intenção explícita de induzir o interlocutor em erro (face à própria crença do mentiroso).

É neste sentido que Barnes define a mentira como “uma declaração que tem a intenção de enganar um ingénuo [dupe] sobre o estado do mundo, incluindo as intenções e atitudes do mentiroso” (1994: 11). O fundamental na mentira é a intenção do mentiroso, levando a que a mentira permaneça mentira independentemente do sucesso ou insucesso do mentiroso em enganar a audiência: desde que tenha a intenção de mentir, ele mente. A intenção de enganar, basicamente, prende-se com o desejo do mentiroso de levar os interlocutores “a adotar um entendimento do estado do mundo e/ou da mente do mentiroso que o mentiroso crê ser falso” (ibidem).

É precisamente devido à centralidade da intenção de enganar e da crença do mentiroso que, no limite, a relação da mentira com a verdade é irrelevante, sendo substituída pela relação da mentira com a veracidade. Enquanto que o par verdade/falsidade se reporta a questões epistemológicas e ontológicas, “de correspondência, ou de alguma relação semelhante, entre o que é e o que é dito ser” (ibidem: 12), a distinção entre veracidade e engano prende-se tão só com a intenção do sujeito mentiroso. “Se pretendemos enganar, estamos a agir sem veracidade; se o nosso ato sem veracidade consiste em realizar uma declaração com a intenção de enganar, estamos a mentir” (ibidem). O mentiroso declara que algo que ele próprio crê ser falso é verdade, finge que algo que acredita ser falso é verdade, ou, em termos mais precisos, finge que algo que acredita ser falso é algo que acredita ser verdadeiro, pouco interessando que a declaração em si mesma seja falsa ou verdadeira por referência aos critérios de validação da verdade. A intenção do mentiroso é o ponto relevante – e não “o estado real do mundo” – porque, no limite, “o mentiroso pode estar equivocado sobre o estado do mundo, incluindo o estado da sua mente” (ibidem). Por este motivo, a definição de mentira proposta por Barnes

“…ignora a verdade ou falsidade da declaração mentirosa. Pois mentir não é simplesmente o oposto de dizer a verdade. Podemos falar sinceramente e em boa fé, pensando que estamos a dizer a verdade, e ainda assim estar equivocados. […] A fonte do efeito social potencialmente destrutivo de mentir, e, portanto, adequadamente, a sua característica sociológica fundamental [sociological hallmark], não é o erro ou a falsidade mas a intenção consciente de enganar” (ibidem).

Na governamentalidade do fenômeno dos sem-abrigo, a mentira é uma necessidade operacional do exercício de governo. Mentir apresenta-se como um procedimento que permite conduzir outrem numa situação em que os sujeitos mandatados para a realização deste exercício consideram que, caso não mentissem aos sem-abrigo, estes se conduziriam de um modo que eles considerariam errado (anormal e/ou anormativo). Desta forma, a mentira generaliza-se ao longo de toda a rede de relações que é o dispositivo de governo do fenômeno dos sem-abrigo como ato quotidiano pelo qual se pretende condicionar as opções plausíveis de ação, discurso e subjetivação de quem vive na rua. A mentira é um procedimento habitual cuja frequência decorre, sobretudo, de uma intenção de governar os sem-abrigo e de levar a que eles se autogovernem de uma forma, se não normal e normativa, pelo menos, ligeiramente menos anormal e anormativa, ou, talvez, anormal e anormativa mas que cause menos perturbações (aos próprios sujeitos sem-abrigo, aos transeuntes domiciliados que circulam pelos espaços em que os sem-abrigo se encontram, aos próprios profissionais de instituições estatais, do Terceiro Setor e psiquiátricas).

O uso da mentira para governar os sem-abrigo pode decorrer de propósitos díspares. Casos há, sem dúvida, em que, por motivos diversos, a intenção dos mentirosos é prejudicar os sem-abrigo. Porém, na maioria das situações, o objetivo da mentira é também – mas nunca exclusivamente – proteger aquilo que, exogenamente, é percebido como sendo o próprio interesse de quem vive na rua. Mente-se para internar um sem-abrigo numa instituição psiquiátrica dado que se considera que é onde ele estará melhor. Mente-se quando ele aí está internado dado que se considera que é o melhor modo dele cumprir com as atividades que tem de realizar. Mente-se aos sem-abrigo sobre problemas judiciais, afirmando que eles existem quando tal não é verídico, para que, atemorizados face à possibilidade de serem presos, se conduzam diariamente sem perturbar os sujeitos domiciliados com quem se cruzam, bem como para se comportarem de forma dócil quando interagem com profissionais de instituições assistencialistas.

Pura e simplesmente, mente-se aos sem-abrigo porque se considera aceitável fazê-lo. E considera-se aceitável fazê-lo porque, por um lado, nada impede que isto ocorra (não há consequências factuais negativas para quem minta a sem-abrigo), e, por outro lado, porque quem vive na rua é concebido como um tipo de sujeito inferior. Esta inferioridade expressa-se na sua incapacidade de se autogovernar, de se conduzir, de um modo exogenamente considerado como adequado. Logo, é justificável mentir-lhe precisamente para incentivar este comportamento. Mas mente-se-lhe igualmente pois, de base, a sua inferioridade desloca-o da comunidade moral em que os restantes sujeitos se encontram.

Shiffrin (2014) defende que não é por alguém ter uma conduta percebida exogenamente como errada que se torna de per se defensável retirá-lo do campo da normatividade, que não é por se considerar que o sujeito se conduz mal que é admissível mentir-lhe, deixando de verificar a expectativa de veracidade que rege as interações entre sujeitos normativos. Como Simmel (s.d.: 312 e ss.) lembrava, na modernidade, a confiança na honestidade do outro é a base da interação, o ponto de ancoragem da vida social, pois, pura e simplesmente, há demasiadas coisas que os sujeitos não podem confirmar e que têm de aceitar com fé. Na falta de possibilidade de confirmar tudo o que lhes é dito, os sujeitos são forçados a aceitar o que lhes dizem simplesmente porque creem que outrem lhes diz aquilo em que crê. Dado que há um universo de significados e fenômenos que o sujeito desconhece, nomeadamente, um universo de significados e fenômenos sobre os seus parceiros de interação, a confiança é o que permite a cada um mediar a distância entre aquilo que conhece (sobre o outro e sobre o mundo) e aquilo que desconhece. Sem confiança, no limite, não há possibilidade de interação. É neste sentido que Simmel afirmava que “a vida moderna é uma economia de “crédito” num sentido muito mais amplo do que o estritamente econômico” (ibidem: 313). É por colocar em causa esta confiança entre sujeitos que a mentira tem um potencial destruidor da própria interação. E isto não só em cada uma das interações concretas em que se verifica, levando a que os sujeitos envolvidos, sentindo que outrem lhe mentiu, desconfiem naquela interação, mas num sentido muito mais vasto, que extravasa de cada uma das interações concretas em que se verifica e contamina todas as interações entre os elementos de um dado espaço-tempo.

Assim, ao retirar um sujeito ou um tipo de sujeito da esfera da expectativa moral de tratamento entre iguais, ao expulsá-lo da comunidade normativa por ele ser percebido como estando já e a priori fora dela, justificando que se lhe minta, não é somente este sujeito ou tipo de sujeito enganado que, caso descubra que lhe mentiram, deixa de confiar nos outros elementos da coletividade humana. Numa tal situação, é aberta a porta à possibilidade de mentir e enganar certos sujeitos com base na sua suposta relação de exterioridade com a comunidade moral, que torna o ato de lhes mentir em algo aceitável ao ser afirmado que a sua inferioridade elimina a necessidade de os tratar como iguais morais, como sujeitos com expectativas legítimas de serem tratados como os outros sujeitos, membros plenos da coletividade, se tratam entre si. Mas estando esta porta aberta, todos os sujeitos desta coletividade, necessariamente, passam a encontrar-se na posição potencial de, face a outrem e segundo os critérios mobilizáveis por este último, serem percebidos como sendo inferiores ao ponto de ser aceitável que lhes mintam. Então, qualquer enunciado que outrem lhes dirija, potencialmente, pode ser mentira. É o laço social em si mesmo que fica (ou pode ficar) seriamente fragilizado nesta situação.

Porém, é precisamente porque os sem-abrigo são a priori retirados deste campo da interação entre iguais morais que é possível mentir-lhes. É na medida em que eles são menos do que seres humanos completos, pois são politicamente desqualificados, que, ontologicamente, são tornados em entidades às quais é justificável mentir para produzir efeitos de realidade. No limite, a mentira aos sem-abrigo deixa de poder ser considerada em termos de legitimidade. A legitimidade de um ato só faz sentido face à legitimidade dos sujeitos envolvidos no ato. Se um deles é desqualificado ao ponto de ser retirado do campo das expectativas de veracidade na interação, mentir-lhe não é em si mesmo um ato ilegítimo. Poderá ser um ato necessário ou desnecessário, útil ou inútil, mas está para além do bem e do mal. Quando um sujeito é expulso do campo da moral, o comportamento face a esse sujeito não tem de ser moral; mais até, não pode sê-lo, tal como não pode, em rigor, ser imoral: a conduta do próprio face aos sem-abrigo é, por definição, amoral. Na governamentalidade dos sem-abrigo, a mentira é essencialmente adiaforética, i.e., é uma ação valorativamente indiferente e não passível de avaliação moral (Bauman, 1991: 144 et passim, 2000: 92 et passim, 2007: 155 et passim; Bauman e Donskis, 2013: passim). Nesta racionalidade de governo, apenas por critérios “técnicos”, teleológicos, de eficácia – e, quando muito, pela ponderação casuística da probabilidade da declaração ter consequências de facto negativas não para o sujeito enganado mas para o mentiroso – é possível avaliar a mentira.

Aceitando a posição de Barnes (1994: 20 e ss.) segundo a qual diferentes esferas de vida têm diferentes expectativas quanto à mentira e à veracidade (i.e., há interações nas quais certos tipos de mentira são aceitáveis e mesmo esperados, tal como há outras interações em que se espera e exige que não se minta e em que a mentira é altamente reprovada), a relação dos não-sem-abrigo com os sem-abrigo revela-se idiossincrática. Dado que a relação entre o mentiroso e a audiência influencia o tipo de mentiras que são ditas e a forma como elas são percebidas (ibidem: 79-86), o que é relevante para entender a mentira na governamentalidade do fenômeno dos sem-abrigo é o facto de que os sem-abrigo são sempre, por definição, estruturalmente inferiores, subordinados, face a todos os não-sem-abrigo que, eventualmente, lhes podem mentir. Como Simmel (s.d.: 314) defendia, a mentira é um princípio de interação tão mais frequente quanto mais desigual for a relação em que é expressa porque quanto mais desqualificado for o sujeito enganado menos os outros sujeitos se reveem nele e na sua posição, logo, menos sentem que a mentira a este sujeito os afeta e que podem, eventualmente, ser vítimas de mentira isomórfica, logo, mais aceitável é que se lhe minta. É esta desqualificação ontológica que permite, de algum modo, controlar o potencial social destruidor da mentira aos sem-abrigo. Face a uma audiência de tal modo desqualificada como são estes sujeitos, é contemplada a possibilidade dos não-sem-abrigo, nomeadamente mas não só os profissionais das instituições do dispositivo, se encontrarem numa interação com sem-abrigo em que, unilateralmente, tenham de decidir mentir-lhes ou optar por não o fazer. Caso decidam mentir aos sem-abrigo, tal é justificável com base no argumento de que a mentira visa defender os interesses destes sujeitos, que eles próprios são incapazes de defender. Esta eventualidade é contemplada na exata medida em que os sem-abrigo são desqualificados ao ponto de serem expulsos do campo das regras de interação dominantes entre iguais morais, logo, necessariamente, perdem a capacidade reconhecida publicamente de ter uma opinião relevante sobre a forma como outrem deve lidar com eles.

Referências bibliográficas

Abadía, Óscar Moro (2003), “¿Qué es un dispositivo?”, Empiria. Revista de Metodología de Ciencias Sociales, 6, 29-46.

Agamben, Giorgio (2009), “O que é um dispositivo?”, O que é o contemporâneo? e outros ensaios. Chapecó: Argos, 25-51 [ed. orig.: 2006].

Barnes, John Arundel (1994), A Pack of Lies: Towards a Sociology of Lying. Cambridge: Cambridge University Press.

Bauman, Zygmunt (1991), “The Social Manipulation of Morality. Moralizing Actors, Adiaphorizing Action”, Theory, Culture & Society, 8, 137-151.

Bauman, Zygmunt (2000), “Ethics of Individuals”, Canadian Journal of Sociology/Cahiers canadiens de sociologie, 25(1), 83-96.

Bauman, Zygmunt (2007), A vida fragmentada: Ensaios sobre a Moral pós-moderna. Lisboa: Relógio D’Água [ed. orig.: 1995].

Bauman, Zygmunt; Donskis, Leónidas (2013), Moral Blindness: The Loss of Sensitivity in Liquid Modernity. Cambridge/Malden: Polity.

Binkley, Sam (2011), “Psychological Life as Enterprise. Social practice and the government of neo-liberal interiority”, History of the Human Sciences, 24(3), 83-102.

Conrad, Peter (1992), “Medicalization and Social Control”, Annual Review of Sociology, 18, 209-232.

Conrad, Peter (2007), The Medicalization of Society: On the Transformation of Human Conditions into Treatable Disorders. Baltimore: The John Hopkins University Press.

Conrad, Peter; Schneider, Joseph W. (1992), Deviance and Medicalization: From Badness to Sickness. Edição ampliada com um novo posfácio dos autores. Philadelphia: Temple University Press [ed. orig. 1980].

Deleuze, Gilles (1992), “What is a dispositif?”, in Timothy J. Armstrong (org.), Michel Foucault: Philosopher. New York: Routledge, 159-168 [ed. orig.: 1989].

Foucault, Michel (1980), “The Confession of the Flesh”, in Colin Gordon (org.), Foucault, Michel, Power/Knowledge: Selected Interviews and Other Writings, 1972-1977. New York: Pantheon Books, 194-228 [ed. orig.: 1977].

Foucault, Michel (1983), “The Subject and Power”, in Hubert L. Dreyfus; Paul Rabinow (orgs.), Michel Foucault: Beyond Structuralism and Hermeneutics. Chicago: Chicago University Press, 208-226 [ed. orig.: 1982].

Foucault, Michel (1994), História da sexualidade – I: A vontade de saber. Lisboa: Edições 70 [ed. orig.: 1976].

Foucault, Michel (1997a), “Technologies of the Self”, in Paul Rabinow (org.), Foucault, Michel, Ethics. Subjectivity and Truth. The Essential Works of Michel Foucault, 1954-1984, vol. 1. New York: The New Press, 223-251 [ed. orig.: 1982].

Foucault, Michel (1997b), “Subjectivity and Truth”, in Sylvère Lotringer; Lysa Hochroth (orgs.); Foucault, Michel, The Politics of Truth. New York: The MIT Press, serie Semiotext(e)/Foreign Agents, 171-198 [ed. orig.: 1980].

Foucault, Michel (1997c), “Christianity and Confession”, in Sylvère Lotringer; Lysa Hochroth (orgs.); Foucault, Michel, The Politics of Truth. New York: The MIT Press, serie Semiotext(e)/Foreign Agents, 199-231 [ed. orig.: 1980].

Foucault, Michel (2009), Security, Territory, Population: Lectures at the Collège de France, 1977-1978. Basingstoke/ New York: Palgrave Macmillan [ed. orig.: 2004].

Foucault, Michel (2010), Nascimento da biopolítica. Lisboa: Edições 70 [ed. orig.: 2004].

Foucault, Michel (2012a), Du gouvernement des vivants: Cours au Collège de France, 1979-1980. Paris: EHESS, Gallimard, Seuil.

Foucault, Michel (2012b), Surveiller et punir: Naissance de la prison. Paris: Gallimad [ed. orig.: 1975].

Goffman, Erving (1986), Frame Analysis: An Essay on the Organization of Experience. Boston: Northeastern University Press [ed. orig.: 1974].

Goffman, Erving (1993), A apresentação do eu na vida de todos os dias. Lisboa: Relógio D’Água [ed. orig.: 1956; ed. revista: 1959].

Gowan, Teresa (2010), Hobos, Hustlers and Backsliders: Homeless in San Francisco. Minneapolis/London: University of Minnesota Press.

Hopper, Kim (2003), Reckoning with Homelessness. Ithaca/London: Cornell University Press.

Lemke, Thomas (2000), “Foucault, Governmentality, and Critique”. Comunicação apresentada na Rethinking Marxism Conference, decorrida na Universidade de Amherst, entre 21 e 24 de setembro de 2000. Consultado a 02.10.2018, em http://www.thomaslemkeweb.de/publikationen/Foucault,%20Governmentality,%20and%20Critique%20IV-2.pdf.

Lovell, Anne M. (1992), “Classification and Its Risks. How Psychiatric Status Contributes to Homelessness Policy”, New England Journal of Public Policy, 8(1), 247-263.

Lyon-Callo, Vincent (2008), Inequality, Poverty and Neoliberal Governance. Toronto: University of Toronto Press [ed. orig.: 2004].

Mathieu, Arline (1993), “The Medicalization of Homelessness and the Theater of Repression”, Medical Anthropology Quarterly, 7(2), 170-184.

Raffnsøe, Sverre; Gudmand-Høyer, Marius; Thaning, Morten S. (2014), “What is a Dispositive? Foucault’s Historical Mappings of the Networks of Social Reality”. Consultado a 02.10.2018, em http://openarchive.cbs.dk/bitstream/handle/10398/9077/Raffnsoe.pdf?sequence=1.

Shiffrin, Seana Valentine (2014), Speech Matters: On Lying, Morality, and the Law. Princeton e Oxford: Princeton University Press.

Simmel, Georg (s.d.), “The Secret and the Secret Society”, in Kurt W. Wolff (org.) e Georg Simmel, The Sociology of Georg Simmel. Glencoe: The Free Press, 304-376 [ed. orig.: 1908].

Wasserman, Jason Adam; Clair, Jeffrey Michael (2010), At Home on the Street: People, Poverty & a Hidden Culture of Homelessness. Boulder e London: Lynne Rienner Publishers.

Notas:

[1] Sobre a noção foucaultiana de dispositif, para além dos textos do próprio Foucault (e.g. 1980, 1994, 1997a, 1997b, 1997c, 2009, 2010, 2012a, 2012b) em que o autor mobiliza o conceito (de forma explícita ou implícita), cf. Abadía (2003), Agamben (2009), Binkley (2011), Deleuze (1992) e Raffnsøe, Gudmand-Høyer e Thaning (2014).

[2] Sendo rigoroso, este conjunto de elementos corresponde apenas ao que, de modo estenográfico, pode ser designado como a parte oficial do dispositivo, i.e., aquela que é oficialmente incumbida de produzir efeitos de realidade no fenômeno dos sem-abrigo. Outros elementos integram o dispositivo sem que a sua ação consequente seja formalmente legitimada para produzir os efeitos que produz (e.g., associações de comerciantes e de moradores, decisores econômicos, órgãos de comunicação social, partes da Academia). E, necessariamente, dado que não são recetáculos passivos de decisões e ações, os próprios sem-abrigo são atores do dispositivo que os governa.

[3] Todas as citações em língua original que não o português foram por mim traduzidas.

[4] Apesar desta frequente pressuposição dos sujeitos domiciliados (ligados ao dispositivo e não) de que os sem-abrigo mentem e das diversas medidas governamentais ativadas com o objetivo de lidar com esta mentira (e.g., exigências de provas de necessidade ou de falta de rendimentos aquando de um pedido de assistência) não serem o foco deste texto, necessariamente, estas expectativas e procedimentos reforçam a afirmação de que a mentira é fundamental para compreender a governamentalidade do fenômeno dos sem-abrigo.

[5] Discutindo aquelas formas interaccionais que designa como “fabricações” (fabrications), Goffman (1986: 83-123) distingue também fabricações benignas, que visam o bem-estar dos sujeitos enganados (ou, pelo menos, não visam prejudicá-los de modo fundamental nem beneficiar os sujeitos que enganam), de fabricações exploradoras, hostis aos interesses dos enganados. Na lógica goffmaniana, fabricações não são mentiras mas podem mobilizar – e, muitas vezes, mobilizam – mentiras a par de outras estratégias de engano. Para o autor, uma fabricação é um “esforço intencional de um ou mais indivíduos de gerir a atividade de modo a que um conjunto de um ou mais outros [sujeitos] será induzido a ter uma falsa representação sobre o que está a ocorrer. Um projeto nefasto está envolvido, uma trama [plot] ou plano traiçoeiro que leva – caso se realize – a uma falsificação de uma parte do mundo” (ibidem: 83).

0 comentário em “A mentira como tecnologia de governo do fenômeno dos sem-abrigo, por João Aldeia

Deixe uma resposta

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.

Descubra mais sobre

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading